CONDENAÇÃO DE PETISTAS INTERESSA À QUEM?

Para entender o julgamento do “mensalão

Ao se encerrar o processo penal de 
maior repercussão pública dos
últimos anos, é preciso dele tirar as 
necessárias conclusões ético-políticas

*POR FÁBIO KONDER COMPARATO


Ao se encerrar o processo penal de maior repercussão pública dos últimos anos, é preciso dele tirar as necessárias conclusões ético-políticas.

Comecemos por focalizar aquilo que representa o nervo central da vida humana em sociedade, ou seja, o poder.


No Brasil, a esfera do poder sempre se apresentou dividida em dois níveis, um oficial e outro não-oficial, sendo o último encoberto pelo primeiro.

O nível oficial de poder aparece com destaque, e é exibido a todos como prova de nosso avanço político. A Constituição, por exemplo, declara solenemente que todo poder emana do povo. Quem meditar, porém, nem que seja um instante, sobre a realidade brasileira, percebe claramente que o povo é, e sempre foi, mero figurante no teatro político.

Ainda no escalão oficial, e com grande visibilidade, atuam os órgãos clássicos do Estado: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e outros órgãos auxiliares. Finalmente, completando esse nível oficial de poder e com a mesma visibilidade, há o conjunto de todos aqueles que militam nos partidos políticos.

Para a opinião pública e os observadores menos atentos, todo o poder político concentra-se aí.

É preciso uma boa acuidade visual para enxergar, por trás dessa fachada brilhante, um segundo nível de poder, que na realidade quase sempre suplanta o primeiro. É o grupo formado pelo grande empresariado: financeiro, industrial, comercial, de serviços e do agronegócio.

No exercício desse poder dominante (embora sempre oculto), o grande empresariado conta com alguns aliados históricos, como a corporação militar e a classe média superior. Esta, aliás, tem cada vez mais sua visão de mundo moldada pela televisão, o rádio e a grande imprensa, os quais estão, desde há muito, sob o controle de um oligopólio empresarial. Ora, a opinião – autêntica ou fabricada – da classe média conservadora sempre influenciou poderosamente a mentalidade da grande maioria dos membros do nosso Poder Judiciário.

Tentemos, agora, compreender o rumoroso caso do “mensalão”.

Ele nasceu, alimentou-se e chegou ao auge exclusivamente no nível do poder político oficial. A maioria absoluta dos réus integrava o mesmo partido político; por sinal, aquele que está no poder federal há quase dez anos. Esse partido surgiu, e permaneceu durante alguns poucos anos, como uma agremiação política de defesa dos trabalhadores contra o empresariado. Depois, em grande parte por iniciativa e sob a direção de José Dirceu, foi aos poucos procurando amancebar-se com os homens de negócio.

Os grandes empresários permaneceram aparentemente alheios ao debate do “mensalão”, embora fazendo força nos bastidores para uma condenação exemplar de todos os acusados. Essa manobra tática, como em tantas outras ocasiões, teve por objetivo desviar a atenção geral sobre a Grande Corrupção da máquina estatal, por eles, empresários, mantida constantemente em atividade magistralmente desde Pedro Álvares Cabral.

Quanto à classe média conservadora, cujas opiniões influenciam grandemente os magistrados, não foi preciso grande esforço dos meios de comunicação de massa para nela suscitar a fúria punitiva dos políticos corruptos, e para saudar o relator do processo do “mensalão” como herói nacional. É que os integrantes dessa classe, muito embora nem sempre procedam de modo honesto em suas relações com as autoridades – bastando citar a compra de facilidades na obtenção de licenças de toda sorte, com ou sem despachante; ou a não-declaração de rendimentos ao Fisco –, sempre esteve convencida de que a desonestidade pecuniária dos políticos é muito pior para o povo do que a exploração empresarial dos trabalhadores e dos consumidores.

E o Judiciário nisso tudo?

Sabe-se, tradicionalmente, que nesta terra somente são condenados os 3 Ps: pretos, pobres e prostitutas. Agora, ao que parece, estas últimas (sobretudo na high society) passaram a ser substituídas pelos políticos, de modo a conservar o mesmo sistema de letra inicial.

Pouco se indaga, porém, sobre a razão pela qual um “mensalão” anterior ao do PT, e que serviu de inspiração para este, orquestrado em outro partido político (por coincidência, seu atual opositor ferrenho), ainda não tenha sido julgado, nem parece que irá sê-lo às vésperas das próximas eleições. Da mesma forma, não causou comoção, à época, o fato de que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tivesse sido publicamente acusado de haver comprado a aprovação da sua reeleição no Congresso por emenda constitucional, e a digna Procuradoria-Geral da República permanecesse muda e queda.

Tampouco houve o menor esboço de revolta popular diante da criminosa façanha de privatização de empresas estatais, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso. As poucas ações intentadas contra esse gravíssimo atentado ao patrimônio nacional, em particular a ação popular visando a anular a venda da Vale do Rio Doce na bacia das almas, jamais chegaram a ser julgadas definitivamente pelo Poder Judiciário.

Mas aí vem a pergunta indiscreta: e os grandes empresários? Bem, estes parecem merecer especial desvelo por parte dos magistrados.

Ainda recentemente, a condenação em primeira instância por vários crimes econômicos de um desses privilegiados provocou o imediato afastamento do chefe da Polícia Federal, e a concessão de habeas-corpus diretamente pelo presidente do Supremo Tribunal, saltando por cima de todas as instâncias intermediárias.

Estranho também, para dizer o mínimo, o caso do ex-presidente Fernando Collor. Seu impeachment foi decidido por “atentado à dignidade do cargo” (entenda-se, a organização de uma empresa de corrupção pelo seu fac-totum, Paulo Cezar Farias). Alguns “contribuintes” para a caixinha presidencial, entrevistados na televisão, declararam candidamente terem sido constrangidos a pagar, para obter decisões governamentais que estimavam lícitas, em seu favor. E o Supremo Tribunal Federal, aí sim, chamado a decidir, não vislumbrou crime algum no episódio.

Vou mais além. Alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao votarem no processo do “mensalão”, declararam que os crimes aí denunciados eram “gravíssimos”. Ora, os mesmos Ministros que assim se pronunciaram, chamados a votar no processo da lei de anistia, não consideraram como dotados da mesma gravidade os crimes de terrorismo praticados pelos agentes da repressão, durante o regime empresarial-militar: a saber, a sistemática tortura de presos políticos, muitas vezes até à morte, ou a execução sumária de opositores ao regime, com o esquartejamento e a ocultação dos cadáveres.

Com efeito, ao julgar em abril de 2010 a ação intentada pelo Conselho Federal da OAB, para que fosse reinterpretada, à luz da nova Constituição e do sistema internacional de direitos humanos, a lei de anistia de 1979, o mesmo Supremo Tribunal, por ampla maioria, decidiu que fora válido aquele apagamento dos crimes de terrorismo de Estado, estabelecido como condição para que a corporação militar abrisse mão do poder supremo. O severíssimo relator do “mensalão”, alegando doença, não compareceu às duas sessões de julgamento.

Pois bem, foi preciso, para vergonha nossa, que alguns meses depois a Corte Interamericana de Direitos Humanos reabrisse a discussão sobre a matéria, e julgasse insustentável essa decisão do nosso mais alto tribunal.

Na verdade, o que poucos entendem – mesmo no meio jurídico – é que o julgamento de casos com importante componente político ou religioso não se faz por meio do puro silogismo jurídico tradicional: a interpretação das normas jurídicas pertinentes ao caso, como premissa maior; o exame dos fatos, como premissa menor, seguindo logicamente a conclusão.

O procedimento mental costuma ser bem outro. De imediato, em casos que tais, salvo raras e honrosas exceções, os juízes fazem interiormente um pré-julgamento, em função de sua mentalidade própria ou visão de mundo; vale dizer, de suas preferências valorativas, crenças, opiniões, ou até mesmo preconceitos. É só num segundo momento, por razões de protocolo, que entra em jogo o raciocínio jurídico-formal. E aí, quando se trata de um colegiado julgador, a discussão do caso pelos seus integrantes costuma assumir toda a confusão de um diálogo de surdos.

Foi o que sucedeu no julgamento do “mensalão”.

*Fábio Konder Comparato é jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da USP.

PT SE PRONUNCIA SOBRE CONDENAÇÕES

Condenação de petistas, desvio de conduta do STF

o PT considera legítimo e coerente, do
ponto de vista legal, que os réus agora
condenados pelo STF recorram a todos
os meios jurídicos para se defenderem

FONTE – PORTAL DO PT



O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados

1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa 

O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado. 

A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente. 

Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais. 

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente. 

Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez. 

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem. 

2. O STF deu valor de prova a indícios 

Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas. 

À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais. 

Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova. 

3. O domínio funcional do fato não dispensa provas 

O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação. 

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”... 

Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito. 

Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas. 

4. O risco da insegurança jurídica 

As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País. 

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte. 

Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais. 

Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna. 

Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito. 

5. O STF fez um julgamento político 

Sob intensa pressão da mídia conservadora - cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT - ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes. 

Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal - assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior - faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470. 

Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas. 

Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos. 

No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos). 

Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT. 

Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação. 

Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições

A luta pela Justiça continua 

O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional - não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo. 

Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres. 

A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente. 

Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a sexta economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém. 

Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal. 

Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente. 

É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político - o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais - e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas. 

Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade. 

São Paulo, 14 de novembro de 2012. 

Comissão Executiva Nacional do PT

PREFEITURA DOA TERRENO PARA EMATER

Emater local terá sede própria e uma regional 

O terreno para a construção do prédio 
foi doado pela prefeitura mas vereadores 
não concordaram com o regime de 
tramitação do projeto de concessão 

WALQUER CARNEIRO


No dia 9 (sexta-feira) foi protocolado na Secretaria Executiva da Câmara de Vereadores de Dom Eliseu Projeto 007/2012-GP que dispõe sobre a alienação por doação de um terreno do Patrimônio Público Municipal. De acordo com o projeto, elaborado pela equipe técnica da prefeitura municipal de Dom Eliseu, o terreno será concedido para a Emater - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - . 

O projeto sofreu tramitação em regime de urgência urgentíssima, o que desagradou os vereadores Daniel Andrade e Claudia Magevesk, que na tribuna manifestaram o motivo de suas contrariedades afirmando que não foi concedido tempo hábil para a avaliação do projeto. 

O projeto foi colocado em pauta pelo presidente da mesa diretora, vereador Givanildo Alves “Buduia”, que solicitou a leitura do projeto que detalha os termos de doação de um terreno localizado na Rua Santa Clara, no Bairro Esplanada em uma área de propriedade da prefeitura municipal de Dom Eliseu com 588 m². 

O referido terreno será utilizado para a construção de dois prédios, um para receber a Emater local e outra onde irá funcionar a Emater regional. 

De acordo com a mensagem do projeto a tramitação de urgência urgentíssima se deu porque a construção dos prédios será bancado com recursos oriundos de uma emenda parlamentar que será disponibilizada pelo gabinete do deputado estadual Wandenkolk Gonçalves, todavia o recurso só é liberado com a garantia de que o terreno para a construção dos prédios sejam doado pela prefeitura e esteja a disposição antes do final do o ano legislativo, só assim será possível a Emater ter acesso ao dinheiro em tempo hábil. 

A doação foi proposta através de uma solicitação da gerência da Emater de Dom Eliseu levando em conta que a instituição, hoje, funciona em um prédio emprestado pela secretaria de agricultura, e para que, efetivamente, seja realizada a doação se faz necessário a autorização por meio de uma lei aprovada pela câmara de vereadores estabelecendo condições como um prazo especifico, delimitado, para a efetiva utilização do terreno que não pode ultrapassar dois anos; além de que área não poderá ser utilizada para outros fins sob pena de reversão da área para o patrimônio público.

Vereadora Claudia Magevesk e Daniel Andrade
A vereadora Claudia Magevesk manifestou o seu descontentamento em relação à velocidade da tramitação da matéria, pois segundo ele não houve tempo hábil para estudar o projeto. “Votei a favor do projeto por entender que é para benefício de uma categoria, mas creio que seria necessário mais tempo para analisarmos melhor”, disse. 


O vereador Daniel Andrade disse que espera que esse projeto não se transforme em um projeto de gaveta como outros da mesma natureza que foram aprovados anteriormente. “Temos o exemplo da doação do terreno para a construção de sede do INSS em Dom Eliseu, que até hoje ainda não foi construído, além do terreno em que seria instalada uma casa para seleção de frutas produzidas em Dom Eliseu que até hoje nunca saiu do papel”, considerou o vereador acrescentando os projetos de doação destes terrenos foram todos tramitados em regime de urgência urgentíssima. “Eu que gostaria de ver esse projeto da Emater se tornar realidade na mesma velocidade em que foi aprovado o projeto de doação aqui na câmara”, falou ele. 

Daniel também colocou a sua preocupação com a questão da emenda parlamentar quanto ao valor da mesma afirmando que irá fiscalizar o todo o processo de desde a liberação da emenda até a aplicação do recurso. “O meu papel enquanto vereador é verificar se essa emenda está realmente vindo, qual é o valor, qual é o início é o término da vigência e quando realmente será concluído esse projeto”, finalizou o vereador.

MENSALÃO, UM JULGAMENTO LONGE DE ACABAR

O Resultado do julgamento é irreal diante dos fatos

Para se ter uma ideia, o julgamento 
acusa de desvio de dinheiro público, mas
a empresa de cartão de crédito era privada 
e não recebeu aportes de dinheiro público

FONTE - REDE BRASIL ATUAL


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O julgamento do chamado "mensalão" está longe de acabar. Por mais que o Supremo Tribunal Federal (STF) queira encerrar logo, há tantas contradições, pontos obscuros, outros claramente desconsiderados, que não há como deixar de prever um longo caminho de contestação, e não será estranho se houver anulação de sentenças.

As pessoas se conformam com o resultado de um julgamento quando há clareza no resultado e nas sentenças. Mesmo para quem é condenado, se há clareza entre os fatos, autoria, aplicação da lei, e punição adequada à responsabilidade, torna-se assimilável ou, pelo menos, a pessoa tem como se defender. Não é o que acontece neste julgamento.

O caso é semelhante à pessoa que não entende de mecânica, leva o carro com um barulhinho na oficina, e recebe com desconfiança uma conta salgada, com a explicação de que o problemas era a rebimboca da parafuseta. A insatisfação se dá não só com o preço, mas sobretudo por não entender pelo quê está se pagando.

Pois o julgamento do mensalão cai num caso semelhante. Para se ter uma ideia, o julgamento acusa de desvio de dinheiro público, mas a empresa de cartão de crédito era privada e não recebeu aportes de dinheiro público. Para piorar, as pessoas que estão sendo condenadas não são sequer informadas na sentença qual seria a quantia que são acusados de desviar, pois na verdade, o grosso do dinheiro pago às agências de publicidade foi usado para veicular anúncios em empresas como a TV Globo, além de outras redes de televisão, jornais, revistas etc.

Outro absurdo é a confusão que foi feita no julgamento entre fisiologismo político e corrupção. Fisiologismo pode ser feio, por não ser movido por ideais políticos, mas é legítimo, está dentro da lei, e a democracia pluripartidária permite a existência de partidos inteiros agindo dessa forma.

Outro problema foi confundir arrecadação de campanha entre partidos aliados e compra de apoio parlamentar. Ora, há eleições no Brasil de dois em dois anos, logo em um ano os partidos e candidatos gastam fazendo campanha, no outro ficam as dívidas para serem pagas. O processo é permanente. E quem está eleito exerce o mandato simultaneamente.

Por fim, a visão absurda de que o "mensalão" seria como uma orquestra sinfônica, onde haveria um regente e cada um saberia a sua partitura a ser tocada. O mundo político não funciona assim. Aliás há políticos que dizem que segredo só existe entre duas pessoas. Se tiver três já não é segredo. Logo, ninguém sabia exatamente o que se passava fora de sua alçada, portanto não cabe falar em formação de quadrilha.

Delúbio tinha delegação para arrecadar dinheiro para o PT, conforme manda a lei. Arrecadou também para partidos aliados. Estava com dificuldades e Marcos Valério surgiu oferecendo viabilizar empréstimos, e doações por caixa 2. Mas é difícil acreditar que Marcos Valério fosse um livro aberto a falar sobre tudo o que fazia no interior de suas agências de publicidade.

O Banco Rural sempre disse que atendia as normas do Banco Central e as leis, por isso nem Delúbio, nem Genoíno tinham que saber como os contratos de empréstimos eram tratados dentro do banco. Da mesma forma, uma vez arrecadado dinheiro, nenhum partido presta contas ao outro sobre como o dinheiro é gasto.

José Dirceu era ministro, participava das articulações políticas legítimas, tendo reuniões com parlamentares que trazem suas pautas de reivindicação para suas regiões e cargos para o partido, como todo ministro tem audiências. E fazia parte de suas atribuições atender empresários para atrair investimentos e gerar empregos, conduta também legítima.

Como era poderoso, era assediado por lobistas, como qualquer político ou autoridade poderosa é. Mas não há qualquer evidência de que tenha cedido a lobistas qualquer coisa contrária ao interesse público. Enfim, nos meios políticos, ninguém sabe completamente o que o outro faz, só mesmo algumas questões pontuais.

A maior prova de que o julgamento foi político, foi a divisão na sociedade. A parte que elogia, aplaude a condenação de políticos de que não gostam e a quem fazem oposição. Mas há uma outra parte, inconformada com o que consideram verdadeiro atentado ao direito. Fosse um julgamento técnico, baseado em provas irrefutáveis e não indiciárias, não haveria discussão nestes termos.

Ainda haverá muita contestação, mesmo nos tribunais, mas se, ainda assim, os condenados tiverem que cumprir pena em regime fechado por esse julgamento, corremos o sério risco de voltarmos ao tempo em o Brasil manteve presos por motivações políticas. Será necessário a sociedade se mobilizar novamente, como teve que fazer na época da ditadura.

REVOGAR A SENTENÇA INJUSTA

A politização do processo atingiu níveis extremos 

A sentença proferida contra líderes do PT 
nada tem de atitude objetiva. Baseia-se em 
uma teoria estranha à jurisprudência brasileira, 
como o “domínio funcional do fatos

FONTE - VERMELHO

Está fora de questão que a Suprema Corte do País merece respeito e suas decisões devem ser cumpridas. Mas não está vedado o direito de opinar, direito sagrado conquistado com muita luta pelo povo brasileiro e constitucionalmente assegurado. Tampouco é proibido lutar para que decisões injustas, como as que foram tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde da última segunda-feira (12), sejam revistas e revogadas. 

A condenação de José Dirceu e José Genoíno a penas de prisão é uma inominável injustiça, fruto de um julgamento politizado, realizado sob pressões antidemocráticas, por meio de procedimentos e conceitos juridicamente questionáveis, alheios à jurisprudência nacional, de atropelos de normas e, sobretudo, de menosprezo aos mais elementares sentimentos de justiça. 

A sentença proferida na tarde da última segunda-feira é o epílogo de um processo que, desde a fase da denúncia, mostrou-se não como o “mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção da história do país”, como até hoje é apresentado na mídia. O processo é uma mancha de opróbrio na vida democrática nacional desde a promulgação da Constituição de 1988. 

Durante todo o processo, partindo de nosso próprio ponto de vista político, pautamos a cobertura dos fatos e a expressão de opiniões pela mais alta consideração, respeito e reverência para com a Corte, e alimentamos a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal, no cumprimento de sua missão constitucional, julgaria a Ação Penal 470 com discernimento jurídico, absoluta isenção e rigor técnico, cujo pressuposto era julgar exclusivamente baseado nos autos. 

A sentença proferida contra líderes do Partido dos Trabalhadores nada tem de atitude objetiva. Baseia-se em uma teoria estranha à jurisprudência brasileira, como o “domínio funcional do fato”, pune sem que o condenado tenha praticado ato de ofício e ignora um dos princípios elementares dos direitos humanos que é a presunção da inocência. 

O processo foi todo ele politizado, desde que o antigo procurador geral, e, depois, o atual e finalmente o ministro-relator do STF, consideraram a priori que houve da parte dos líderes do PT a prática dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha e que, no caso de um deles, sobressaiu-se como chefe que, como tal, “sabia de tudo”. 

A politização do processo atingiu níveis extremos. Pretende-se que com a decisão de trancafiar o companheiro José Dirceu numa prisão, a “República foi refundada”. Difunde-se o conto de que o STF puniu o autor de “um crime de lesão gravíssima à democracia, que se caracteriza pelo diálogo e opiniões divergentes dos representantes eleitos pelo povo”. Em considerações nada condizentes com a verdade dos fatos, referindo-se à articulação política conduzida pelo ex-ministro José Dirceu no início do primeiro mandato de Lula, argui-se que ”foi esse diálogo democrático que o réu quis suprimir pelo pagamento de vultosas quantias em espécie a líderes e presidentes de partidos." 

Mais: do plenário do STF, em transmissão direta em rede nacional de televisão, ouviram-se coisas tais como que Dirceu "colocou em risco a independência dos poderes", o que teria “diminuído e enxovalhado pilares importantíssimos de nossa sociedade". Frases de efeito como esta, combinadas com a grandiloquência de pronunciamentos emoldurados por citações doutas e acadêmicas, tentaram convencer a opinião pública de que se praticou a “macrodelinquência no governo” e que os réus eram “marginais no poder”. 

Difundidas ad nauseam, essas e outras afirmações foram e são usadas para desqualificar históricos combatentes pela democracia e líderes provados da esquerda como políticos que estavam à frente de manobras para mutilar a democracia no país. 

Igualmente, pretende-se macular o governo do ex-presidente Lula - o primeiro de um líder originário das fileiras das lutas operárias e em que foram para o centro do poder forças de esquerda, historicamente massacradas pelos regimes reacionários das classes dominantes – como um governo antidemocrático e corrupto, e assim estigmatizar o PT e o conjunto das esquerdas. O objetivo visado é impedir a continuidade de uma experiência bem sucedida e o exercício de um modo progressista de governar o país. 

O pano de fundo é evidente – a luta das classes dominantes retrógradas para retomar o controle da situação política nacional e impedir a evolução do País por meio de reformas estruturais democráticas com conteúdo social e patriótico. 

As forças progressistas deste país, incluídos os partidos de esquerda, os democratas, os patriotas, os defensores da Constituição cidadã e os movimentos sociais, respeitando a ordem democrática e as instituições, não podem calar-se diante da ignomínia em que se constituíram as sentenças proferidas, diante da flagrante injustiça contra figuras que integram seus quadros dirigentes, sob pena de também se cobrirem de opróbrio. A solidariedade total aos companheiros apenados há de se traduzir também em uma luta por meios legítimos para que a sentença seja revogada.

DIREITO ÀS GRAVIDAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS

ALEPA aprova campanha de esclarecimento para grávida deficiente 

Foi uma vitória da deputada Bernadete,
pois o projeto tinha recebido
parecer contrário, sob argumento
de inconstitucionalidade

FONTE - ASCON BERNADETE TEM CATEN



A deputada estadual Bernadete ten Caten (PT-PA) obteve mais uma vitória, ao defender nesta terça-feira (13), na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, o Projeto de Lei Nº 44/2012, que trata sobre a campanha de esclarecimentos a respeito da gravidez de mulheres paraplégicas e tetraplégicas, de sua autoria. 

A argumentação da deputada se deu como enfrentamento os parecer contrário do relator da matéria, deputado Eduardo Costa, que considerou o projeto inconstitucional e sugeriu sua transformação em indicação ao Governo do Estado. De acordo com o relator o projeto criaria despesas para o governo do estado, o que é vedado pela constituição federal. 

O objetivo do projeto é proporcionar mais informações às mulheres, para que tenham conhecimentos e possam gerar com segurança seus bebês. 

Ten Caten defendeu que o plenário aprovasse o projeto nos contrapontos do parecer contrário. “Não estamos ferindo nem atacando a lei, já que o nosso objetivo não é estruturar nem criar secretarias ou autarquias, mas sim fazer uma campanha publicitária que demandará despesas, porém, estas já estão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como na Lei Orçamentária Anual”, argumentou a parlamentar. 

Lembrou a deputada que essas despesas não são nada quando se observa o objetivo, que é o esclarecimento de mulheres pobres, carentes de tudo, inclusive de informação, para que tenha uma gravidez tranqüila, para que possa ser mãe e ter assegurado o direito de sua vida, assim como de seu bebê. Por isso, salientou, a importância que este projeto seja aprovado urgentemente. “Assim como a Casa aprovou, há pouco tempo, projeto semelhante de campanha publicitária para o parto normal, de autoria do deputado Júnior Ferrari, projeto este da mais alta importância”, considerou. 

Seus argumentos na tribuna foram tão fortes que o deputado parecerista, Eduardo Costa, ao subir à tribuna para defender seu parecer quanto à inconstitucionalidade do projeto, não encontrava argumentos, até mesmo porque, o projeto recebeu os aplausos do deputado Manoel Pioneiro, presidente da Casa, assim como de Carlos Bordalo, que também defendeu a derrubada do parecer. 

Ao final das discussões, a matéria foi posta em votação e aprovada por maioria de votos dos parlamentares. Deste modo, o projeto que defende a campanha de esclarecimentos foi aprovado no plenário e agora vai à para sanção do governador Simão Jatene. - (Bernadete oficial) -

BARBOSA COMEÇA SER QUESTIONADO




Todo mundo é salafrário?

Editorial do Estadão, na sexta-feira, fez 
observações duras sobre o comportamento 
de Joaquim Barbosa, o ministro 
relator do julgamento do mensalão.

PAULO MOREIRA LEITE


Observou que “desde as primeiras manifestações de inconformismo com o parecer do revisor Ricardo Lewandovski” a atuação de Joaquim Barbosa “destoa do que se espera de um membro da mais alta Corte de Justiça do país.”

O jornal, o mais influente nos meios jurídicos, explica que, em vez de “serenidade” o ministro “como que se esmera em levar um espetáculo de nervos `a flor da pele, intolerância e desqualificação dos colegas.”

Lembrando que Joaquim Barbosa exibiu um sorriso debochado diante de um colega que declarava discordâncias –parciais — em relação a um de seus votos, o jornal lamenta o “desdém estampado na face do relator” e registra a queixa de Marco Aurélio Melo: “não admito que Vossa Excelência suponha que todos aqui sejam salafrários e só Vossa Excelência seja uma vestal.”

Acho que em algumas situações o STF tem agido como se fosse possível supor “que todos aqui sejam salafrários”.

Exigir passaportes de quem ainda não foi condenado definitivamente – o julgamento não acabou, gente! – é uma decisão desnecessária. O mesmo vale para a decisão de incluir os réus na lista de procurados.

São medidas com amparo legal.

Mas a questão não é essa.

Estamos tratando de pessoas que jamais se recusaram se a atender a um chamado da Justiça.

Se hoje os brasileiros podem defender seus direitos no Supremo – e não submeter-se a coronéis e generais da Justiça Militar – é porque se travou uma luta por isso. No banco dos réus, hoje, encontramos vários lutadores que participaram da democratização do país.

Quando se recusaram a obedecer a lei, não eram elas que estavam erradas mas a Justiça, inclusive o Supremo da época, que, vergonhosamente, se curvou à ditadura, omitiu-se diante da tortura e da perseguição política, deixando a Justiça Militar tratar de crimes considerados políticos.

Quem considera que o STF é exemplo para o país, poderia se perguntar: depois de torcer abertamente para que o julgamento influenciasse as eleições para prefeito, agora se quer que os réus sejam hostilizados quando saem à rua?

Queremos humilhação? Vamos ampliar aquele teatro, estimulado artificialmente pelos adversários, como se sabe, de agressividade e ofensas?

Eu acho indecoroso lhes dar o tratamento de criminosos comuns, de bandidos.

Sabe por que? Porque eles não são. Têm projeto para o país, defendem ideias, já lutaram de forma corajosa por elas. Pode-se falar o que se quiser dessa turma. Mas não há prova de enriquecimento suspeito de Dirceu nem de Genoíno. Nem de Delúbio Soares, nem de João Paulo Cunha. Nem de Henrique Pizzolato, condenado como maior responsável pelo desvio de recursos do Visanet.

E é porque têm ideias e projetos que essas pessoas foram levados a julgamentos no STF e não para um juiz de primeira instância.

E é só porque este projeto tem apoio da maioria da população que este julgamento tem importância, não sai dos telejornais nem das manchetes. A causa é política. Pretende-se deixar o Supremo julgar estas pessoas, quando este é um direito da população.

E é um julgamento político, vamos combinar.

Pretende-se usá-lo como exemplo.

E é pelo receio de que o exemplo se repita, e condenações sem provas, sem demonstrações inquestionáveis de culpa dos réus, que mesmo quem apoia as decisões do STF começa a ficar preocupado. Por que?

Porque é injusto. E teme-se que a injustiça desta decisão contamine as próximas decisões.

Imagine se o mensalão mineiro obedecer ao mesmo ritual, da lei do “sei que só podia ser dessa forma”, do “não é plausível” e assim por diante. Vamos ter de voltar a 2000, quando, seguindo a CPI dos Correios, o dinheirinho do PSDB começou a sair do Visanet.

Vamos ter de chegar lá e apontar quem era o responsável por liberar a grana que, conforme escreve Lucas Figueiredo, no livro O Operador, chegou a 47 milhões de reais apenas no mandato de Aécio Neves no governo de Minas Gerais.

É assim que se vai fazer a campanha presidencial da grande esperança anti-Dilma em 2014? Parece que não, né, meus amigos.

É certo que há uma visão política por trás disso. Essa visão é seletiva e ajudou a deixar o mensalão PSDB-MG num tribunal de primeira instância, medida que favorece os réus.

Essa visão é acima de tudo distorcida e tem levado a criminalização da atividade política. Confunde aliança política com “compra de votos” e “pagamento de propina.” E estamos condenando sem serenidade, no grito, como se todos fossem “salafrários.”

As provas são fracas. O domínio do fato é um argumento de quem não tem prova individual. Você pode até achar uma jurisprudência válida. Você pode até achar que “não é possível” que Dirceu não soubesse, nem Genoíno.

Mas a Folha de hoje publica uma entrevista com um dos autores da teoria do domínio do fato. Basta ler para concluir que, falando em tese, ele deixa claro que é preciso mais do que se mostrou no julgamento.

Mas não vamos esquecer que o domínio do fato referia-se a uma hierarquia de tipo militar, onde funciona a lei de obediência devida, onde o soldado que desobedece a cadeia de comando pode ir a julgamento.

É disso que estamos falando? De um bando de manés que o Dirceu dominava, todo poderoso?

Que Genoíno comandava porque acabara de virar presidente do PT e tinha de assinar documentos em nome do partido? De generais e soldados?

Alguém ali era menor de idade, não fora vacinado? Alguém não sabia ler ou escrever? Não tinha vontade própria?

Outro ponto é que faltam testemunhas para sustentar a tese da acusação. O mensalão que “todo mundo sabe que existia” continua mais invisível do que se pensa.

Roberto Jefferson é volúvel como prima donna de ópera.

Faltam até heróis neste caso.

Sabe aquela publicitária tratada como heroína por determinados órgãos de imprensa, porque denunciou os desvios no Visanet? Pois é. Embora tenha sido mencionada no tribunal por Roberto Gurgel e também por Joaquim Barbosa, a Polícia Federal encontrou 25 000 reais em sua conta, depositados por uma agência subcontratada pela DNA que é de…Marcos Valério. Teve um outro, o câmara que filmou a denuncia dos correios. O cara trabalhava para o bicheiro Cachoeira.

Coisinhas mequetrefes, né…

A acusação de que o mensalão “está na cara” é complicada quando se lê uma resolução do Tribunal de Contas da União que sustenta o contrário e diz que as despesas fecham. Por esta resolução, não houve desvio.

Você precisa achar que “todo mundo é salafrário” para acreditar em outra coisa. O texto está ali, fundamenta o que diz e assim por diante. E lembra que testemunhas que dizem o contrário de são inimigas notórias de quem acusam.

Falamos em “desvio de dinheiro público” mas não temos uma conta básica. Assim: quanto saiu dos cofres públicos, quando foi entregue para quem deveria receber — agencias de publicidade, meios de comunicação que veiculam anuncios — e quanto se diz que foi desviado. Há estimativas que, às vezes, apenas são o nome elegante de “chute.”

O fato é que não sabemos, de verdade, qual o tamanho disso que se chama de “mensalão.”

É curioso que, mesmo com estimativas, o Supremo fale em pedir aos réus que devolvam o dinheiro desviado. Mas como, se não se sabe, exatamente, o quanto foi. Devolver estimativa?

Então, conforme o TCU, não houve desvio. Você pode até contestar essa visão mas não é uma questão de opinião, somente. Precisamos mostrar os dados, os números, as datas. Não posso entrar no banco e dizer que o dinheiro sumiu de minha conta sem mostrar os saldos e extratos, concorda? E o banco tem de mostrar para onde foi o dinheiro que eu disse que estava lá, certo?

Nós sabemos que os ministros do TCU são indicados por razões políticas e muitos deles são ex-deputados, ex-ministros. Até posso achar que é “todo mundo salafrário” mas não se pode tomar uma decisão com base nessa opinião sem tomar uma providência – como denunciar os supostos salafrários na Justiça, concorda? Vamos cassar os ministros que sustentam a lisura dos contratos?

Sei que você pode discordar do que estou dizendo. Tudo bem. É seu direito. Concorda? Também.

Eu só acho que desde Voltaire, um dos pioneiros do iluminismo, posso não concordar com nada do que dizeis mas defenderei até a morte o direito de fazê-lo.

O nome disso é democracia.

E é em nome disso que não entendo por que o relator Joaquim Barbosa declarou-se ofendido com uma crítica de José Dirceu ao julgamento. Dirceu falou em populismo jurídico.

Barbosa considerou isso uma “afronta.” É engraçado. Embora o populismo tenha virado xingamento depois de 1964, existem cientistas políticos renomados que dizem que é um sistema de ação político válido, que envolve, claro, o argentino Peron, o turco Kemal Ataturk e muitos outros.

Mas essa é outra discussão. O que importa, aqui, é lembrar que juiz julga e fala pelos autos, mesmo quando o julgamento é televisionado.

Não pode ficar ofendido. Ou melhor, pode. É humano.

Mas não pode manifestar isso num julgamento. Não pode ter uma opinião pessoal. Não pode falar que gosta de um partido, ou que tem desprezo por outro. Tem de ser inteiramente impessoal, e por isso usa uma toga negra. Seu símbolo é uma balança, os olhos vendados.

Um juiz pode até ficar indignado com os métodos que se faz política no Brasil desde os tempos de Pedro Alvares Cabral.

Mas não pode enxergar corrupção por trás de toda aliança política que não entende nem consegue explicar. Não pode achar que todo pacto entre partidos é feito de roubo e de propina. Porque é esta visão que domina o julgamento. E ela é errada.

Vou me candidatar ao troféu de frasista do domingo ao lembrar que se não houvesse divergência nem traição nunca haveria aliança em política.

É só perguntar à velha guarda do PMDB o que ele achou da aliança do Tancredo Neves com o Sarney e do abandono das diretas-já.

Aos tucanos, o que eles acharam do acordo com ACM para eleger Fernando Henrique Cardoso. Até dona Ruth se enfureceu.

Aos petistas, o que acharam dos novos-amigos que apareceram em 2002, a começar por um empresário que ficou vice, o PTB do Jefferson, da Carta ao Povo Brasileiro e assim por diante…

Se todo mundo pensasse igual não era preciso fazer aliança.

Aliança se faz com adversários e aliados distantes. Se não fossem, entravam para o partido, certo?

Alianças envolvem partidos diferentes e, as vezes, muito diferentes. Podem ser um desastre ou uma maravilha, mas são legítimas como instrumento de governo. Claro que, pensando como o PCO, o PSTU, a LER, o MNN, é possível achar que não dá para fazer aliança com quem é salafrário, categoria que na visão dessa turma inclui mais ou menos 200% dos políticos – aqueles que estão em atividade e todos os outros que ainda não entraram na profissão.

Alianças se compra com dinheiro? Não. É suborno? Não.

Mas inclui dinheiro porque a política, desde a invenção do capitalismo e da sociedade burguesa, é uma atividade que deixou de ser exclusiva da nobreza, chegou ao cidadão comum e se profissionalizou. O dinheiro pode sair do Estado, recursos que permitem um controle real e uma distribuição democrática. Ou pode vir dos interesses privados, que assim colonizam o Estado conforme seus interesses. Os adversários da turma que está no banco dos réus sempre se opuseram a uma reforma que permitisse esse controle maior. Dá para imaginar por que.

Os “políticos-salafrários” só pensam numa coisa: ganhar a próxima eleição. A vida deles é assim. Contaram os votos, começam a pensar na campanha seguinte. É normal. Você pode achar muito oportunismo. Eu não. A democracia não para.

Por isso as verbas de campanha são sua preocupação permanente

Por isso, os mais velhos contam que o movimento democrático que derrubou a ditadura militar tinha uma caixinha clandestina que ajudou a vitória de Tancredo Neves no Colégio Eleitoral. Era imoral? Não. Era ilegal? Devia ser.

Os grandes financiadores da luta no colégio eleitoral foram grandes empreiteiras.

Em 1964, quando até Juscelino foi humilhado por um IPM infamante, se dizia que o mundo se dividia entre subversivos e corruptos.

Mas estávamos numa ditadura, quando se espera que seus adversários políticos sejam tratados como inimigos morais. Este recurso favorece decisões arbitrárias.

Numa democracia, todos são inocentes – até que se prove contrário.

Clique no link a baixo para acessar a coluna de Paulo Moreira Leite.

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