# DEPRÁ NA CORDA BAMBA #


Ex-prefeito tentou pela aprovação das contas mas TCM negou

As contas reprovadas estão sendo
apreciadas pelos vereadores de Dom Eliseu
que receberam a recomendação
do tribunal pela não aprovação

WALQUER CARNEIRO


O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará remeteu para a câmara de vereadores de Dom Eliseu, via Correios, as contas não aprovadas do Município de Dom Eliseu referente ao exercício financeiro de 2004, período em que Jefferson Deprá foi prefeito.

De acordo com o parecer do Tribunal as contas não foram aprovadas por uma série de irregularidades cometidas na administração de Jefferson Deprá naquele período, as quais o ex-prefeito não foi capaz de justificar.

A documentação com as contas reprovadas chegaram à casa de leis de Dom Eliseu no dia de 16 de abril, num primeiro momento a mesa diretora de câmara fez a leitura do documento informando aos vereadores sobre o recebimento da documentação com a decisão do TCM, e neste dia 28, terça-feira, os vereadores foram informados que Jefferson Deprá foi notificado, através de um ofício, a comparecer à câmara de vereadores, perante às comissões, para fazer a sua defesa em relação a desaprovação de suas contas.

A desaprovação das contas municipais, pelo TCM, do período de 2004, põe em risco uma possível candidatura de Jefferson Deprá a prefeito em 2016, e a única saída para evitar a cassação dos direitos políticos do Deprá é a aprovação das contas pela câmara de vereadores de Dom Eliseu, e para isso é necessário que nove, dos treze vereadores, votem favorável a aprovação das contas, mas levando em consideração que o TCM anexou aos documentos uma recomendação para que as contas não sejam aprovadas pela câmara de vereadores de Dom Eliseu os vereadores poderão ficar temerosos de se comprometerem em ir contra a decisão do TCM às vésperas de um ano eleitoral.

Jefferson tem até o dia 4 de maio para apresentar a sua defesa perante as comissões e a câmara de vereadores tem sessenta dias para deliberar e concluir todos os trâmites necessários para uma decisão local, e se esse prazo não for descumprido fica valendo a decisão do TCM pela desaprovação das contas do ano de 2004.

EDITA LEGAL