# ROMBO NA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL #

Prefeitura pede parcelamento de dívida 

A dívida da prefeitura com a previdência 
poderá se tornar uma bola de neve 
e ser o início da falência do 
instituto de previdência do município 

WALQUER CARNEIRO 

A prefeitura de Dom Eliseu, nos últimos nove meses, criou uma dívida de quase um milhão de reais com o IPSEMDE - Previdência Social dos Servidores Municipais de Dom Eliseu - , pois durante esse período o prefeito deixou de repassar a contribuição previdenciária dos servidores e da prefeitura. O montante referente à contribuição dos servidores (11%) o prefeito já repassou, mas montante referente à contribuição da prefeitura (11%) a prefeitura não honrou com o repasse. 

Pela lógica a prefeitura teria que depositar na sua totalidade o volume referente ao débito, mas não foi isso o que aconteceu com os valores referentes à contribuição de responsabilidade da administração, tanto que no dia 27 o prefeito enviou a câmara de vereadores o “Projeto de Lei nº 008/2012 - GP que dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias / parte patronal, devidas a não repassadas ao Institutos de Previdência Social dos Servidores Municipais de Dom Eliseu – IPSEMDE- , e dá outras providências.” 

O artigo primeiro reza que após a aprovação o prefeito Joaquim fica autorizado a parcelar em até 60 meses os débitos referentes ao período de março a novembro de 2012, todavia o projeto não informa o montante total do valor do débito, informando apenas que os valores originais serão atualizados pelo índice INPC/IBGE acrescidos de juros legais de 6% ao ano acumulados desde a data de vencimentos até a data de assinatura do termo de acordo de parcelamento, e que as parcelas vencidas e as que irão vencer serão acrescidas de juros legais de 1% ao mês acumulados desde a data da assinatura do termo do acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento. 

Quando a previdência municipal foi fundada (em 2010) um grupo de servidores públicos municipais se mobilizaram em protesto contra a criação da autarquia, e uma das justificativas foi justamente a incapacidade do município em gerenciar uma previdência social própria. E agora o temor daqueles que foram contra a criação do instituto começa e se tornar realidade. 

A menos de dois anos depois de instituída a previdência apresentou problemas, pois em 2011 foi necessário aprovar um projeto na câmara de vereadores refazendo o quociente de cálculo sobre a contribuição da prefeitura para que não ocorresse problemas quando no futuro o município tivesse que honrar com o pagamento das aposentadorias de todos os servidores contemporâneos à criação do instituto. Esse problema foi detectado pela equipe técnica do INSS que fiscaliza o funcionamento dos institutos de previdências municipais. Isso foi uma clara demonstração da falta de preparo do gestor em administrar algo complexo como a previdência social que é responsável por arrecadar contribuição dos servidores públicos que irá garantir pela aposentadoria desses servidores públicos no futuro, e, em tese, indefinidamente. 

Agora mais esse problema da dívida contraída com o IPSEMDE reforça que a prefeitura não tem capacidade de gerenciar a previdência municipal, pois o prefeito e sua equipe administrativa deixaram de repassar a contribuição previdenciária por um período de nove meses, sendo que a justificativa foi que houve diminuição nos repasses de recursos do Fundo de Participação dos Municípios que o governo federal envia para Dom Eliseu 

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Dom Eliseu (IPSEMDE) foi criado em 2010 para substituir o Regime Geral de Previdência (INSS), todavia a criação da previdência municipal não se deu por razões altruísticas, pensando em fazer algo de bom aos servidores públicos, mas sim para que o prefeito de Dom Eliseu pudesse resolver um problema causado pela inadimplência do município com INSS que no decorrer de mais de vinte anos gerou uma divida de milhões de reais, essa foi a única razão pela qual Joaquim criou o IPSEMDE, pois a inadimplência impedia o município de firmar convênios com o governo federal para a realização de obras. 

O governo municipal pôs a culpa no governo federal pela dívida contraída junto ao IPESMDE, pois de acordo com o texto da mensagem do projeto o município deixou de repassar os valores referente a contribuição previdenciária da prefeitura por causa de uma queda “acentuada”, no repasse do FPM - Fundo de Participação do Municípios-, entre março a novembro de 2012. Entretanto a diminuição do repasse acontece todos os anos, e assim o prefeito deveria ter se precavido fazendo um caixa com recurso provenientes da arrecadação dos impostos municipais que hoje gira em torno de 250 mil reais por mês. O valor que o governo municipal deixou de repassar é estimado em 25 mil reais por mês, e esse valor poderia muito bem ter sido tirado dos cofres municipais, o que seria mais correto do que ficar dependente de dinheiro do governo federal. 

O mais preocupante é em relação aos valores referentes à contribuição dos servidores públicos do município (11% de cada funcionário) que são descontados no contracheque, mas que também não foram repassados para o instituto, e se não foram repassados a questão é saber o que foi feito destes valores, que ao contrário da contribuição da prefeitura não depende de repasse do FPM. 

O Projeto 008/2012 está tramitando na câmara de vereadores em regime de urgência urgentíssima, e será votado na próxima sessão ordinária, dia 4 de dezembro, terça-feira a partir das 19:30.

# O POVO NÃO LIGA PARA A PATRANHA DO STF #

STF, a mídia e o veredicto do povo

a despeito da persistente campanha  nos grandes 
meios de comunicação, a grande maioria do 
corpo eleitoral não se deixou impressionar. 
Votou como votaria se o STF não existisse.

POR JOÃO QUARTIM DE MORAES

Estamos incontestavelmente diante de um progresso da civilização brasileira: habituada a chegar ao poder, uma vez derrotada nas urnas, pela rude técnica do golpe de Estado, a direita aposta agora no STF. Dos tanques na rua às nunca inocentes casuísticas e filigranas elaboradas pelas eminências togadas que compõem o pretório excelso, o avanço dos métodos é indiscutível; pode-se compará-lo ao que ocorreu com a extração de dentes graças à invenção da anestesia. 

A extrema direita cavernosa, a tucanagem e outros neoliberais vibraram com o empolgante espetáculo que lhes proporcionou Joaquim Barbosa, conduzindo com zelo de Grande Inquisidor a ação penal 470, dita do “mensalão”. Intelectuais de programa e pensadores de aluguel, a serviço dos barões da imprensa, tratam de herói o novo presidente do STF, graças ao qual veteranos da resistência clandestina à ditadura, fundadores do PT, que tinham sido, durante os anos de chumbo, presos, torturados, deportados, foram condenados a penas muito pesadas, no caso de alguns, nomeadamente de José Dirceu, sem qualquer prova documental. 

Dir-se-á que um passado de militância corajosa e de alto risco não confere imunidade para atos delituosos. Sem dúvida. Mesmo porque dizem que a lei é igual para todos. Mas será mesmo? Vinte anos atrás, alegando falta de provas e outras chicanas, o pretório excelso absolveu Fernando Collor de um delito pelo qual ele fora condenado pelo Congresso. Para avaliar o tamanho da gentileza dos sabichões togados, basta lembrar que PC Farias, parceiro e cúmplice do presidente decaído, teria desviado para a quadrilha da “Casa da Dinda” mais de um bilhão de dólares, conforme apurou a polícia federal, que indiciou cerca de quatrocentas firmas suspeitas e mais de cem grandes capitalistas. Não obstante, os aparelhos judiciário e mediático enterraram um inquérito de cerca de 100.000 páginas. Tudo prescreveu, ninguém pagou. Salvo PC Farias, eliminado num motel em circunstâncias convenientemente misteriosas. 

A tucanagem também se beneficiou muito da benevolência judiciária. A compra de votos no Congresso em 1997 para alterar a Constituição de modo a tornar possível a reeleição de FHC, a escandalosa privatização da Telebrás e outros assaltos ao dinheiro público, documentadamente denunciados pelo jornalista Amaury Ribeiro Jr. em "A Privataria Tucana" (livro ocultado pela censura dos barões da imprensa) não mobilizaram a indignação seletiva do pretório excelso. Fábio Comparato lembrou a propósito dessa ética versátil, que “alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao votarem no processo do ‘mensalão’, declararam que os crimes aí denunciados eram “gravíssimos”. 

Ora, os mesmos Ministros que assim se pronunciaram, chamados a votar no processo da lei de anistia, não consideraram como dotados da mesma gravidade os crimes de terrorismo praticados pelos agentes da repressão, durante o regime empresarial-militar: a saber, a sistemática tortura de presos políticos, muitas vezes até à morte, ou a execução sumária de opositores ao regime, com o esquartejamento e a ocultação dos cadáveres [...]. O severíssimo relator do “mensalão”, alegando doença, não compareceu às duas sessões de julgamento.” 

O nervo da questão está na eufemisticamente chamada “mudança de entendimento” do STF. A mesma “falta de provas” que garantiu impunidade a colloridos e tucanos (embora as provas documentais fossem muitas) não foi obstáculo para a condenação de José Dirceu. No afã de encontrar algum fundamento jurídico para sua sanha contra o ex-chefe da Casa Civil de Lula, Barbosa buscou apoio na doutrina dita do “domínio dos fatos”, que considera autor de um crime não só quem o executa, mas também quem tinha poder para tomar decisões numa hierarquia funcional formal ou informal. 

Entretanto, o jurista alemão Claus Roxin, formulador dessa doutrina, desmentiu o uso que Barbosa e colegas fizeram de suas ideias. “Quem ocupa posição de comando tem de ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, disse Roxin, reprovando a decisão do STF. Julgamento ainda mais severo foi o que povo exerceu por meio do sufrágio universal: a despeito da persistente campanha de intoxicação mental empreendida pelo punhado de “famiglie” que manda nos grandes meios de comunicação, a grande maioria do corpo eleitoral não se deixou impressionar. Votou como votaria se o STF não existisse.

EDITA LEGAL