REVISÃO DA LEI PENAL BRASILEIRA

A lei penal e a criação de um novo paradigma

A mídia capitalista incentiva
crianças e adolescente ao consumo,
muitos não possuem recursos
financeirose nem perspectivas de futuro

TED BITENCOURT

A matéria publicada no blog Porta Pro Futuro, no dia 29 de março de 2012, sob o título: ”Se for prostituta não é violência”, (clique  no link para acessar) que se refere, de forma crítica, a uma decisão da ministra do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, em um caso, envolvendo um individuo, acusado de haver praticado sexo, consentido, com 03(três) garotas de 12(doze) anos, que foi inocentado da acusação de presunção de violência, em virtude de, conforme testemunho da mãe de uma das crianças, as meninas já estariam se prostituindo desde a tenra idade.

Este fato me levou a meditar sobre alguns trechos do referido despacho: “A prova trazida nos autos demonstra, fartamente que as vitimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas”. Realmente, com a tecnologia de informação e comunicação disponível neste mundo globalizado, o individuo esta desenvolvendo mais cedo o intelecto e a capacidade de discernir o certo e o errado, estando, portanto, mais cedo preparado para responder por seus atos.

Entendo e compreendo a revolta do blogueiro em relação ao caso, realmente é com tristeza que observamos o fim da inocência em nossas crianças, do qual se aproveitam os exploradores e psicopatas sexuais, porém, concordo com o entendimento da ministra de que: ”o direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais”.

O atual código penal brasileiro é de 1940 e, não acompanhou as mudanças de comportamento social ocorrido nas últimas décadas, e que teve inicio com a evasão rural, que provocou a explosão demográfica ocorridas nas grandes cidades, a partir dos anos 70, esse acontecimento mudou o perfil das famílias brasileiras, valores éticos e moral foram invertidos e a organização tradicional de família, principal pilar da sociedade, entrou em decadência moral e legal, leis de proteção a crianças e adolescentes, no afã de proteger, tiraram à autoridade dos pais, e a formação do jovem e futuro cidadão passou a ser ditada pelos interesses do mundo capitalista que institui modismo e estimula, precocemente, o consumismo material, a sexualidade e consequentemente a criminalidade, expondo-os à verdadeira situação de risco.     

A mídia capitalista incentiva crianças e adolescente ao consumo, muitos não possuem recursos financeiros e nem perspectivas de futuro. Sem temor a Deus, aos pais e as autoridades legais; eles entram na prostituição, nas drogas e na criminalidade, pois tem certeza da impunidade, combustível que estimula e propaga o crime, conforme podemos constatar no envolvimento, cada vez maior, de crianças e adolescentes nesse contexto.

A sociologia, ciência que estuda o comportamento da sociedade, diz que o homem esta sempre em busca de satisfazer suas necessidades e quando encontra meios de realizar, ele constrói um modelo de relação ao qual chamamos de paradigma, porém, com o passar do tempo essas relações se alteram, de forma lenta e gradual, necessitando estabelecer novos paradigmas de convivência. A adequação do código penal brasileiro dentro das nossas necessidades atuais é um paradigma a ser estabelecido urgente.

EDITA LEGAL