CÓDIGO PENAL EM REFORMA

Reforma do Código penal atenderá os anseios da sociedade?

Arcaico, esse é o termo para designar 
o código penal brasileiro, e por ser obsoleto 
causa controvérsia, pois existem crimes 
que não se enquadram no atual código 

*POR MARIA ALICE
Podemos considerar esse, um momento ímpar para a história do Brasil, pois em meio a muita polêmica é o momento em que se discute a reformulação do Código Penal (que data de 1940). Estando em muitos aspectos ultrapassado para os nossos tempos, é urgente que essas mudanças ocorram, pois muito já se protelou. Entretanto, vale ressaltar que os inúmeros pontos em discussão são alvo de muita controvérsia. 

Segundo Érica Saboya, do R7, “o anteprojeto das mudanças no Código Penal, que foi entregue na manhã desta quarta-feira (27) para o presidente do Senado, José Sarney, prevê um endurecimento da lei com relação aos jogos de azar. A pena máxima para quem promove a atividade pode dobrar de um ano para dois anos de prisão. De acordo com o texto, esse tipo de jogo deixaria de ser uma contravenção penal e se tornaria crime”. 

Outro ponto primordial em discussão é o crime cibernético, que é uma realidade em nossos dias e o código não consegue alcançar quem pratica essa modalidade de crime com a devida rigidez que o assunto requer. 

Com a entrega do documento, o texto elaborado pelos juristas será transformado em anteprojeto, em seguida em lei ordinária e só então seguirá a tramitação no Congresso Nacional. 

Alterações pontuais foram feitas ao longo do tempo. A reforma irá criminalizar os crimes contra a honra, que são os mais frequentes na internet. Pois falar mal, difamar e ofender parece mais fácil quando se utiliza o anonimato possibilitado pela rede social. E a maioria dos crimes ocorre por meio de perfis falsos para preservar esse anonimato, conta a advogada especialista em Direito Digital, Gisele Truzzi. 

Estudiosos do assunto têm considerado os temas: aborto e eutanásia como outros dois aspectos incluídos na proposta de reformulação do Código Penal brasileiro e que vêm despertando polêmica na sociedade. 

Para o aborto, o projeto prevê a ampliação dos casos em que a prática será permitida. Quanto à eutanásia, a proposta é considerá-la com homicídio privilegiado em vez de simples, o que reduz a pena. 

Atualmente, são considerados legais três tipos de aborto: em casos de estupro e quando a vida da gestante está em risco em casos de anencefalia. Pela proposta de reformulação, o aborto também seria permitido em casos de doença física ou mental grave no bebê. A prática também seria legal até a 12ª semana de gestação, caso haja um laudo médico que comprove incapacidade psicológica da mãe de criar a criança. 

Muitos embora haja tanta controvérsia em torno do assunto, esperamos sinceramente que haja acima de tudo bom senso por parte de juristas e legislador, convocando a principal interessada: a sociedade, para uma ampla discussão sobre o assunto. E que esse não seja mais um projeto fechado, de gabinete. 

*Maria Alice é acadêmica do 4º período do curso de direito e colaboradora do Blog.

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