MINAS GERAIS. MORAL NA POLÍTICA

Petistas de Minas moralizam assembleia legislativa
 
Em Minas, proposta de 
petista que acaba com 
mandato-tampão passa 
em comissão especial

FONTE – PORTAL PT


A PEC 8/2011, se aprovada, será a primeira no país a extinguir a prática que permite a suplente assumir sem trabalhar, propõe o fim da posse de suplentes durante o recesso parlamentar, acabando com o chamado ‘mandato-tampão’ em Minas Gerais, está pronta para ir à votação definitiva no plenário da Assembleia Legislativa mineira. Ontem (28), ela foi aprovada pelos deputados membros da comissão especial criada para avaliá-la. No final de dezembro passado, a PEC já havia recebido parecer favorável da mesma comissão e foi aprovada no plenário, em primeiro turno, por 52 votos favoráveis e nenhum contrário.

Se passar no plenário agora, a PEC mineira será pioneira no país em acabar com a prática, que gera custos desnecessários e altos custos aos cofres públicos e muita polêmica no final de cada legislatura – quando alguns deputados titulares se afastam do cargo, no momento em que Assembleias e Câmara dos Deputados já fecharam para recesso, para tomar posse em cargos de secretarias ou diretorias de estado. No lugar deles, suplentes tomam posse, contratam equipes, recebem salários e utilizam a estrutura pública. Depois de um mês, deixam seus mandatos, sem trabalhar, para dar espaço aos novos deputados eleitos.

Para o autor da PEC 8/2011, deputado estadual Ulysses Gomes (PT-MG), a proposição tem todas as chances de passar em definitivo no plenário, o que está previsto para ocorrer nos próximos dias. Mas, nesse meio tempo, ele pretende pressionar a aprovação da PEC federal 1/2011, de mesmo teor, que tramita a passo lento na Câmara dos Deputados. “Iremos até Brasília para falar diretamente com os presidentes da Câmara e do Senado. Não queremos correr o risco de aprovar a PEC mineira e, futuramente, suplentes tomem posse utilizando liminares sob a justificativa de que uma Lei maior assim o permite”, explicou Ulysses.

A PEC do deputado petista altera o parágrafo primeiro do artigo 59 da Constituição de Minas Gerais. De acordo com a nova redação, o suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura de deputado em cargos e de licença superior a 125 dias. A posse no recesso fica proibida, exceto na hipótese de convocação extraordinária pela Assembleia (o que não ocorre em Minas há décadas). Nesse caso, a posse se daria no primeiro dia da sessão extraordinária. - ASCOM / ULYSSES GOMES -

SE FOR PROSTITUTA NÃO É VIOLÊNCIA

Justiça diz que não é violência ato sexual com menor de 14 anos, se ela for prostituta

A decisão se deu quando da análise 
do caso de um sujeito acusado 
de ter praticado estupro contra 
três menores, todas de 12 anos

FONTE - BLOG DO MELO


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa.
 A decisão se deu quando da análise do caso de um sujeito acusado de ter praticado estupro contra 
três menores, todas de 12 anos

“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado."

(...) “O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais.”

“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo.”

É fato que as meninas se prostituíam. A mãe de uma delas confirmou em juízo que a filha matava aula para se prostituir na praça com as amigas. Mas é fato também que têm apenas 12 anos.

Sabemos da situação de miséria por que passam inúmeras famílias no Brasil. Muitas vezes associada ao uso de drogas, especialmente o crack. A decisão do STJ cria jurisprudência e libera geral para os taradões de plantão: Se pagarem, podem transar com meninas de qualquer idade, que o STJ garante.

Incrível que esse absurdo tenha sido relatado por uma mulher, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Se nem a lei protege mais nossas crianças, quem as protegerá?

Reportagem da BBC publicada na Folha mostra a grandeza do problema no Brasil. Há quem fale em dois milhões de crianças se prostituindo, algumas com nove ou menos anos de idade.

Número que agora pode aumentar com o liberou geral do STJ.

EDITA LEGAL