MINAS GERAIS. MORAL NA POLÍTICA

Petistas de Minas moralizam assembleia legislativa
 
Em Minas, proposta de 
petista que acaba com 
mandato-tampão passa 
em comissão especial

FONTE – PORTAL PT


A PEC 8/2011, se aprovada, será a primeira no país a extinguir a prática que permite a suplente assumir sem trabalhar, propõe o fim da posse de suplentes durante o recesso parlamentar, acabando com o chamado ‘mandato-tampão’ em Minas Gerais, está pronta para ir à votação definitiva no plenário da Assembleia Legislativa mineira. Ontem (28), ela foi aprovada pelos deputados membros da comissão especial criada para avaliá-la. No final de dezembro passado, a PEC já havia recebido parecer favorável da mesma comissão e foi aprovada no plenário, em primeiro turno, por 52 votos favoráveis e nenhum contrário.

Se passar no plenário agora, a PEC mineira será pioneira no país em acabar com a prática, que gera custos desnecessários e altos custos aos cofres públicos e muita polêmica no final de cada legislatura – quando alguns deputados titulares se afastam do cargo, no momento em que Assembleias e Câmara dos Deputados já fecharam para recesso, para tomar posse em cargos de secretarias ou diretorias de estado. No lugar deles, suplentes tomam posse, contratam equipes, recebem salários e utilizam a estrutura pública. Depois de um mês, deixam seus mandatos, sem trabalhar, para dar espaço aos novos deputados eleitos.

Para o autor da PEC 8/2011, deputado estadual Ulysses Gomes (PT-MG), a proposição tem todas as chances de passar em definitivo no plenário, o que está previsto para ocorrer nos próximos dias. Mas, nesse meio tempo, ele pretende pressionar a aprovação da PEC federal 1/2011, de mesmo teor, que tramita a passo lento na Câmara dos Deputados. “Iremos até Brasília para falar diretamente com os presidentes da Câmara e do Senado. Não queremos correr o risco de aprovar a PEC mineira e, futuramente, suplentes tomem posse utilizando liminares sob a justificativa de que uma Lei maior assim o permite”, explicou Ulysses.

A PEC do deputado petista altera o parágrafo primeiro do artigo 59 da Constituição de Minas Gerais. De acordo com a nova redação, o suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura de deputado em cargos e de licença superior a 125 dias. A posse no recesso fica proibida, exceto na hipótese de convocação extraordinária pela Assembleia (o que não ocorre em Minas há décadas). Nesse caso, a posse se daria no primeiro dia da sessão extraordinária. - ASCOM / ULYSSES GOMES -

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