# PREFEITURA DÁ CALOTE NA CAIXA #


Empréstimo consignado gera problemas a servidores 

Prefeitura desconta parcela de 
empréstimos de servidores municipais 
mas não repassa para Caixa 
e Dr. Adriano resolve o problema 

WALQUER CARNEIRO 

Funcionários públicos municipais que fizeram empréstimo consignado junto a Caixa Econômica tiveram uma surpresa, recentemente, quando receberam um comunicado do Serviço de Proteção ao Crédito informando que estavam com seus nomes na lista de inadimplentes. 

Vejam só o compromisso desta administração municipal de Dom Eliseu. Os descontos dos empréstimos foram feitos, os servidores públicos municipal pagaram, os valores foram descontados no contra cheque, mas a prefeitura não repassou os valores para a Caixa. 

Diante do problema criado pela prefeitura as pessoas prejudicadas resolveram então buscar solução para reverter a situação, e para isso elas buscaram o auxílio do advogado Adriano Magalhães, jurista reconhecido em Dom Eliseu por cuidar de causa populares. 

O advogado tomou a providência óbvia que foi informar ao departamento de cobranças da Caixa que as pessoas cujos nomes a instituição incluíra na lista de inadimplentes não podiam estar sendo penalizadas desta forma, pois a responsabilidade do não pagamento da parcela era da prefeitura. Para comprovar seu argumento o Advogado Adriano apresentou cópias de contra cheques comprovando o que era a verdade. 

Surpreendentemente a ação do Advogado Adriano Magalhães surtiu resultado além do esperado pelas pessoas prejudicadas pela irresponsabilidade da prefeitura, já que além de retirar o nome das pessoas do Sistema de Proteção ao Crédito a Caixa também concedeu a cada uma delas uma indenização por danos morais no valor de 2.500 reais. 

A partir de agora é possível que a Caixa Econômica acione a administração municipal de Dom Eliseu para exigir que o prefeito efetue o repasse das parcelas devidas e o ressarcimento dos valores pagos aos servidores como indenização por danos morais. 

Adriano Magalhães revelou que é notória a capacidade desta administração de Dom Eliseu em cometer ilegalidades, para ele se faz necessário levar o prefeito a responder judicialmente por tais atos. “É surpreendente o não repasse dos valores à Caixa Econômica pela Prefeitura, uma vez que estes valores já foram devidamente descontados dos servidores públicos municipais. Esta retenção de valores configura inclusive o crime de apropriação indébita, se constituindo em crime de responsabilidade capaz de ensejar a cassação de mandato do administrador municipal”, considerou o advogado.   

EDITA LEGAL