INCRA PROIBIDO DE CRIAR ASSENTAMENTOS

Assentamentos no Pará precisarão de licenciamento

O Incra está obrigado a apresentar em 30 dias
um plano de trabalho para a conclusão
dos cadastros ambientais rurais e licenciamentos
ambientais de todos os assentamentos no Pará

FONTE - DIÁRIO DO PARÁ ON LINE


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) está proibido de criar assentamentos no Pará sem que tenham sido atendidas as exigências da legislação ambiental. Por decisão da Justiça Federal, os assentamentos só poderão ser instalados se tiverem licenciamento ambiental e estiverem inscritos no cadastro ambiental rural. A decisão foi assinada pelo juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal em Belém.


O processo judicial foi aberto a partir de iniciativa do Ministério Público Federal (MPF), que, em julho deste ano, entrou com ações na Justiça Federal em seis Estados - Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima - apontando o Incra como responsável por um terço do "desflorestamento na Amazônia, o que torna a autarquia a maior responsável pelo desmatamento ilegal da região".

A Justiça também obrigou o Incra a interromper imediatamente qualquer derrubada de florestas em andamento nos projetos de assentamento e obrigou a autarquia a apresentar todo mês imagens de satélite que comprovem a interrupção do desmatamento. O Incra terá de apresentar, em 90 dias, um plano de recuperação de todas as áreas degradadas indicadas na ação do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).

O Incra está obrigado a apresentar em 30 dias um plano de trabalho para a conclusão dos cadastros ambientais rurais e licenciamentos ambientais de todos os assentamentos no Pará. Em caso de descumprimento da decisão, o Instituto será multado em R$ 10 mil por dia. Outra obrigatoriedade é a de fazer a averbação da reserva legal e apresentar informações detalhadas à Justiça sobre a localização de todos os assentamentos já implantados no Pará.

O procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, autor da ação ajuizada pelo MPF/PA, comenta que a decisão da Justiça "é uma vitória da reforma agrária de qualidade no Estado, da reforma agrária que gera o desenvolvimento sustentável no campo porque é feita de acordo com a legislação e, portanto, cumpre um papel fundamental de geração de renda e cidadania".

Na ação, o MPF/PA argumenta que os procedimentos irregulares adotados pelo Incra na criação e instalação dos assentamentos "vêm promovendo a destruição da fauna, flora, recursos hídricos e patrimônio genético, provocando danos irreversíveis ao bioma da Amazônia". Os procuradores lembram que, historicamente, a criação de gado em áreas particulares era o principal motor do desmatamento, mas passados dois anos da assinatura dos acordos ligados à campanha Carne Legal, iniciados no Pará, as derrubadas em assentamentos estão ficando mais preocupantes. Segundo ele, em 2004, os assentamentos representavam 18% do desmatamento na Amazônia e em 2010 a participação atingiu 31,1%.

Na ação, o MPF/PA citou dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) que mostram que, até 2010, o Incra foi responsável por 133.644 quilômetros quadrados de desmatamento dentro dos 2.163 projetos de assentamento que existem na região amazônica. "Essa área corresponde a 20 anos de desmatamento, se mantido o ritmo atual, de cerca de 6 mil quilômetros quadrados por ano. O prejuízo econômico é calculado em R$ 38, 5 bilhões", dizem os procuradores.

As outras cinco ações apresentadas à Justiça Federal pelo MPF contra o desmatamento provocado pelo Incra na Amazônia, apenas a ajuizada no Amazonas também já foi julgada. "Ao contrário do que ocorreu no Pará, no Amazonas a Justiça Federal negou o pedido do MPF de decisão liminar (urgente)", diz o MPF/PA. (AE)

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