SECRETÁRIO E JUIZ NEGAM DIREITO

Professora sofre retaliação por não aceitar privilégio 

Com um filho doente servidora da 
educação sofre assédio moral e tem 
negado pela justiça municipal direito 
de acompanhar filho em tratamento 

WALQUER CARNEIRO 

Uma servidora do setor de educação pública de Dom Eliseu, (cujo nome não vou citar para evitar constrangimentos) que por toda a sua vida cidadã e servidora apoiou o grupo de PMDB, o Quinze, em Dom Eliseu, encontrou-se com o secretário de educação em um evento social e foi conversar com ele sobre o projeto que reformulou o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Professores Dom Eliseu. A servidora argumentou que não era justo os professores perderem em média 35% do salário, pois a maioria tinha mais de 70% do salário comprometido com contas a pagar, financiamentos e prestações de bens, e com a diminuição do salário os servidores iriam cair na inadimplência. 

Depois de ouvir o lamento da servidora o secretário Roque a olhou nos olhos e disse: “Não se preocupe professora, pois nós iremos manter as gratificações para os professores que são do nosso lado, fique tranquila os nossos não vão perder nada”, teria dito o secretário. 

A servidora surpresa com a atitude do secretário disse que não aceitaria tal proposta porque ela tem parentes e amigos íntimos que são servidores da educação e que são oposição ao grupo que administra o município e não iria se sentir bem recebendo gratificações que eles não receberiam. 

A servidora tem um filho, bebê de um ano e oito meses, que nasceu com sérios problemas neurológicos e sofre constantes convulsões, e agora tem que ser internado durante seis meses, em um hospital fora de Dom Eliseu, para um tratamento intensivo, de modo que, alguns dias depois da conversa, a servidora foi até a secretaria de educação solicitar uma licença para acompanhar a criança durante o tratamento, mas o pedido da servidora foi negado pelo secretário de educação em retaliação a atitude da servidora à proposta recusada por ela. 

Diante da negativa do secretário a servidora procurou o serviço do advogado Adriano Magalhães para que ele pudesse fazer valer o seu direito da licença. O advogado então, diante da urgência da situação, foi procurar o juiz de direito da comarca de Dom Eliseu, apresentando a ele a demanda da servidora relatando que o secretário de educação, por motivos “políticos” havia negado a licença para a servidora cuidar do filho no hospital. Adriano solicitou que juiz concedesse uma ação cautelar inominada que obrigasse o secretário de educação garantir para a servidora o direito da licença para acompanhar o filho bebê durante o tratamento de saúde. 

NEGATIVA DA JUSTIÇA

Mas para a surpresa do advogado Adriano, diante da urgência e da gravidade da situação, o juiz negou conceder a ação cautelar inominada para a servidora dizendo que ela que procurasse o ministério público. O advogado não entendendo a atitude do juiz o questionou calmamente: “Meritíssimo, é uma questão de urgência...Um caso grave...!”, no que então o juiz retrucou: “Essa criança não tem um pai?”, questionou ele, ao que o advogado argumentou: “Mas meritíssimo, uma criança nesta idade é natural que esteja acompanhada pela mãe. . .! ponderou Adriano, o juiz então de modo deselegante virou para o advogado e proferiu as seguintes palavras: “O senhor está ficando louco...?! Não entendeu o que eu disse!? Não vou conceder a sua solicitação...!”, soltou o juiz. 

Tudo isso aconteceu no interior do fórum de justiça de Dom Eliseu, diante de mais de meia dúzia de pessoas que testemunharam o fato, de forma que o Advogado Adriano, contrariado com a atitude do Juiz retrucou de forma veemente, antes de deixar as dependências do fórum: “Louco não...!!! O senhor me respeite, pois estou aqui no exercício da minha função. Louco é o senhor que está negando a uma mãe o direito dela acompanhar o filho bebê que precisa ser internado...!”, bradou o advogado saindo...

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